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O Presidente de Portugal promulgou neste dia 03 a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, considerando que “acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão”, que vetou em agosto.

De acordo com uma nota publicada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa “congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto”.

A nova versão deste diploma foi aprovada no dia 02 de outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.

Antes desta votação, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS iria “atender plenamente” às objeções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Quando vetou a primeira versão deste diploma, em 21 de agosto, o chefe de Estado referiu-se à “dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimônio ou união de fato com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.

“Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, considerou.

Segundo o chefe de Estado, “a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa” era “levada longe de mais”.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, acrescentou.

A Lei da Nacionalidade aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.

Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta ser casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa.

As alterações deste ano aprovadas eliminam precisamente esta questão do ter filho ou não.

Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o socialista Paulo Porto.

Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei, e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo “maior segurança jurídica”.

Além disso, “simplifica também o trabalho dentro das conservatórias”, salientou o deputado do PS.