A portaria do Ministério da Saúde da Itália de 13 de fevereiro de 2021 diz que a entrada no país, em caso de permanência ou trânsito no Brasil nos 14 dias anteriores, é permitida somente às seguintes categorias de pessoas (sempre que não apresentam sintomas COVID-19):
– aqueles que tenham registrado residência na Itália em uma data anterior a 13 de fevereiro de 2021;
– funcionários e agentes da União Europeia ou de organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários e empregados consulares, militares e polícias, no exercício das suas funções;
– aqueles que foram expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde, por razões de absoluta necessidade, a entrar na Itália.
– aqueles que têm que chegar ao domicílio, casa ou residência de seus filhos menores;
A entrada na Itália é permitida, desde que não ocorram sintomas de Covid-19 e sujeitos a autorização do Ministério da Saúde. Atualmente não tem previsão de voos especiais. Para os bilhetes já reservados, os passageiros podem entrar em contato com a companhia aérea para obter reembolso ou voucher.
Devido à situação de emergência coronavírus, os cidadãos italianos que se encontram em território brasileiro é altamente recomendável a aquisição de uma apólice de seguro específica, que inclua a cobertura de despesas médicas e a eventual repatriação sanitária aérea.
No início do mês foi assinado um novo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) que dita medidas de combate à pandemia e de prevenção ao contágio de COVID-19. O decreto estará em vigor até o dia 6 de abril de 2021. O texto completo da Portaria, juntamente com os anexos, pode ser baixado da página http://www.governo.it/it/articolo/covid-19-il-presidente-draghi-firma-il-nuovo-dpcm/16343.
Por Monique Santos
26/03/2021