O processo de homologação de sentença estrangeira é um processo judicial que visa reconhecer uma sentença que foi proferida em outro Estado soberano. Esse processo precisa ser instaurado para que determinados atos da vida civil do português, já reconhecidos em outro país, tenham efeitos também em Portugal, como é o caso do divórcio. Como se trata de processo judicial, o mesmo somente pode ser instaurado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados de Portugal.
Entretanto, dentre outros pré-requisitos para o ingresso da ação, primeiramente deve-se avaliar se o casamento que gerou o divórcio foi devidamente transcrito em uma Conservatória do Registo Civil de Portugal. Em outras palavras, primeiro Portugal precisa saber que você casou.
Isso quer dizer que, caso o cidadão português tenha casado e se divorciado em outro Estado soberano (Brasil, por exemplo), precisa, primeiramente, solicitar a transcrição desse matrimônio em uma das Conservatórias, ficando esta união registrada no assento de nascimento. Somente após deverá impetrar, através de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, a ação de homologação de sentença estrangeira.
Caso ex marido e ex mulher ingressem com o mesmo advogado, o processo torna-se mais rápido e menos custoso.
Para o cálculo dos valores a serem cobrados, deve-se considerar as custas do processo (306 euros se não houver litígio), as certidões, apostilas e os honorários advocatícios.
O Tribunal irá revisar e confirmar a sentença estrangeira e notificará, oficiosamente, a Conservatória de Registo Civil para que esta providencie o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do português.
Por Karla Magalhães
Data: 08/04/2021