Morar em outro país é um objetivo que já passou pela cabeça de quase todos os brasileiros. Seja por uma qualidade de vida melhor, ou até mesmo para aprimorar os estudos, muitos carregam essa vontade.
Uma das formas que encontram para realizar esse sonho é a verificação de antecedentes de imigrantes em suas famílias, fazendo com que assim obtenham a dupla cidadania.
Um levantamento realizado pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat) apontou que cerca de 170 mil brasileiros solicitaram residência europeia, do começo dos anos 2000 até 2019.
Para quem consegue ter a dupla cidadania europeia, existem muitas vantagens para usufruir. Desde descontos para educação, quanto para tempo de viagem em território europeu.
Selecionamos aqui as principais vantagens de se obter a dupla cidadania europeia.
1- Direito à saúde italiana
O sistema de saúde da Itália é reconhecidamente um dos melhores do mundo. Segundo a conceituada revista de saúde The Lancet Public Health, em um estudo organizado pelo Instituto Pediátrico Burlo Garofolo de Trieste, o sistema de saúde italiano ficou entre os 10 melhores de todo o mundo.
2- Qualidade de vida
Um dos lugares mais seguros do mundo está localizado na Europa. Trata-se de Portugal, que foi eleito o quarto país mais seguro para morar, de acordo com o Global Peace Index, além do fato de sua capital, Lisboa, ter sido escolhida a 12ª cidade com a melhor qualidade de vida, pela revista inglesa Monocle.
3- Passaporte italiano é um dos mais poderosos do mundo
Ter a cidadania italiana é sinônimo de poder. Não que a pessoa vire influente, mas os benefícios que a Itália oferece aos seus cidadãos são imensuráveis. Além de ter a possibilidade de conseguir visto de trabalho para Austrália e Nova Zelândia, por causa de um acordo com os países, a pessoa consegue livre acesso para 188 países sem a necessidade de apresentar o visto.
4- Facilidade para viajar e acesso a trabalho em toda União Europeia
Itália e Portugal fazem parte da União Europeia, um acordo que dentre os benefícios para os cidadãos europeus está o livre acesso para todos os países da região.
Como os dois países fazem parte quem obter a cidadania para um deles, automaticamente estará com a liberdade de entrar em outros territórios.
Essa vantagem pode ser muito bem aproveitada tanto para turismo, liberando a pessoa da burocracia de solicitação de vistos, quanto para quem deseja ter moradia na Europa, já que tem o trânsito livre para se estabelecer em qualquer nação que participa do acordo.
5- Descontos para quem deseja estudar
É muito comum que, principalmente, os jovens desejem ir para fora do país estudar, ter um bom intercâmbio para o seu currículo.
Para quem obtém a cidadania italiana, esse pode ser um ótimo caminho para chegar às melhores universidades da Europa.
Em alguns casos, muitas pessoas realizam a contratação de empresas de consultoria para realizar o trabalho de pesquisa. Outra opção é a construção da árvore genealógica (que ajuda a identificar quais os familiares responsáveis pelo sobrenome). Nesse segundo ponto é necessário a junção dos documentos necessários para dar entrada ao processo.
O que poucos brasileiros sabem é que muitos deles possuem direito à cidadania europeia, já que o Brasil é uma união de várias nacionalidades. Dentre as cidadanias mais “fáceis” de serem obtidas estão as nacionalidades italiana e portuguesa. Essas são as principais pela possibilidade de dupla cidadania, e não levam em requisito somente aquela que é passada de pai para filho. Isso significa poder pular gerações para a obtenção da mesma. .
Esta é uma boa opção para as pessoas que possuem familiar direta. Este é o caso, por exemplo, se o interessado possui a bisavó nativa. Neste caso, a pessoa não precisa ter pai ou avós nativos para que consiga obter a nacionalidade. Assim, a facilidade se torna ainda maior, pois pode percorrer o Brasil e o país em que é cidadão de maneira livre, e sem a necessidade de vistos.
No Brasil, a Constituição Federal pressupõe duas hipóteses para poder solicitar a dupla cidadania. .
Quando a nacionalidade acontece por condições da lei estrangeira, que pressupõe que filhos ou descendentes de seu país sejam reconhecidos também por seu Estado. .
Ou quando, segundo a norma estrangeira, o procedimento de naturalização ocorra por exigência de permanência em seu território.
Ou, ainda, para ocorrências em que há a indispensabilidade de exercício de direitos civis.
Isso significa que o brasileiro pode ter dupla nacionalidade. Se o seu nascimento aconteceu em outro país, por ascendência ou exigência de naturalização devido às leis vigentes em outro território.
O ideal é ter uma consultoria especializada para agilizar todo o processo documental que, na maioria das vezes é demorado e burocrático.
Monique Santos – 02/12/2021