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A Cidadania Espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Sendo mais comum a cidadania ou nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a). Assim, serão espanhóis os filhos de espanhóis.

O Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a Cidadania Espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito à Cidadania Espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.

Além disso, a legislação da Espanha, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade. Neste sentido, os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à Nacionalidade Espanhola por origem. Para tanto, os representantes do menor deverão solicitar a Nacionalidade Espanhola por simples presunção.

A legislação espanhola, para evitar que um cidadão se torne apátrida (fenômeno ocorrido quando um cidadão nasce sem nacionalidade), prevê a concessão da Cidadania Espanhola aos indivíduos que nasçam em território espanhol, cujos pais sejam nacionais de um país que não confere a nacionalidade aos descendentes, como é o caso do Brasil.

Os filhos de brasileiros nascidos no exterior somente se tornam brasileiros quando se realiza o registro dos menores no Consulado do Brasil no exterior. Dessa forma são apátridas até que se proceda a inscrição na entidade consular correspondente.

Assim, é muito importante e bastante aconselhável que os brasileiros residentes na Espanha solicitem a Nacionalidade Espanhola através da Simple Presunción e uma vez que estes sejam espanhóis realizem o registro dos mesmos no Consulado do Brasil correspondente.

Se o brasileiro possui um filho na Espanha e registra o mesmo no Consulado do Brasil no exterior, automaticamente perderá o direito de solicitar a Cidadania Espanhola do mesmo por Simple Presunción. Após a aquisição da Nacionalidade Espanhola os filhos de brasileiros residentes na Espanha poderão ser registrados no Consulado Brasileiro, quando obterão a Nacionalidade Brasileira, ostentando assim a Dupla Nacionalidade. Todo brasileiro que possui um filho com Nacionalidade Espanhola poderá se regularizar na Espanha através de seu filho espanhol.

Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a Cidadania Espanhola se forem menores de idade. Ainda assim, quando cumpram 18 (dezoito) anos, terão o prazo de 3 (três) anos para declarar a vontade de permanecer com a Nacionalidade Espanhola, sob pena de perdê-la. Netos após 18 anos, só terão direito de requerer a Cidadania Espanhola após um ano de residência legal na Espanha.

A disposición adicional sétima da Lei de Memória Histórica, que autorizava os filhos e netos de espanhóis solicitarem a Cidadania Espanhola, esteve em vigor somente até o dia 27 de dezembro de 2011, motivo pelo qual os netos de espanhóis perderam o direito de solicitar a Nacionalidade Espanhola, salvo os que residam por um período de pelo menos um ano na Espanha.

O Senado espanhol aprovou em 18 de junho 2018 por unanimidade a proposta de lei de Nacionalidade Espanhola para descendentes de espanhóis (lei de netos) que devolverá aos netos de espanhóis a possibilidade de solicitar a Nacionalidade Espanhola.

Se precisar de mais informação consulte um de nossos especialistas e veja a melhor forma para obter a Cidadania Espanhola. No próximo post traremos mais informações sobre o tema.

Por Monique Santos – redação

08/05/2021