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Dando continuidade ao post anterior abordando o tema sobre Cidadania Espanhola, trazemos mais informações para quem quer adquirir a dupla cidadania espanhola.

Os brasileiros também podem adquirir a Cidadania Espanhola por residência. Para isso, deverão residir legalmente e continuamente na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. Este período será de 1 (um) ano se o brasileiro(a) for casado com um espanhol(a) ou viúvo de um espanhol(a). Este sem dúvida é o desejo e objetivo de muitos brasileiros residentes na Espanha.

Também poderão solicitar a Nacionalidade Espanhola, depois de 1 ano de residência na Espanha:

  • Os filhos ou netos de espanhóis de origem;
  • Aqueles que não optaram pela Cidadania Espanhola no prazo legal indicado;
  • Os que perderam a Cidadania Espanhola por não confirmarem sua vontade de permanecer com a mesma.
  • Se você é casado(a) com um(a) espanhol(a):
  • Se o casamento foi realizado antes do dia 02/05/1975, você é espanhol(a);
  • Se o casamento foi realizado depois de 02/05/1975, poderá solicitar a Cidadania Espanhola após residir 1 ano legalmente na Espanha.

Em alguns casos pode a Nacionalidade Espanhola ser solicitada por opção, são eles:

  • Brasileiros que estão ou estiveram sobre custódia ou patria potesdad de um cidadão espanhol;
  • As pessoas cujo pai ou mãe são ou foram espanhóis e nascidos na Espanha;
  • Brasileiros cuja filiação, adoção ou reconhecimento de pai ou mãe aconteceu depois dos 18 anos de idade (terão 2 anos para solicitar a Cidadania Espanhola).

 Finalmente entrou em vigor a nova lei para judeus Serfardíes. Em 11 de junho a Câmara dos Deputados aprovou a Lei 12/2015, de 24 de junho, sob a concessão de Nacionalidade Espanhola a originário Sefardita na Espanha. Esta norma, ainda quando se encontrava em tramitação no Congresso Espanhol, provocou uma grande especulação no Brasil e no Mundo, o que gerou uma lista não oficial de possíveis sobrenomes sefardíes.

O código civil espanhol prevê a possibilidade da perda da nacionalidade, tanto para espanhóis de origem, como para espanhóis naturalizados, ainda que, em alguns casos, seja possível recuperar a nacionalidade sem a necessidade de residir na Espanha.

A perda da Cidadania Espanhola se concretizará, se no prazo de três anos após cumprir a maioridade, ou seja, até os 21 anos, o cidadão brasileiro-hispano não declarar sua vontade de permanecer com a Nacionalidade Espanhola ante o Consulado da Espanha no Brasil ou no Registro Civil na Espanha.

De forma resumida explicamos que, todo espanhol nascido no Brasil que obteve a Cidadania Espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, deverá declarar a vontade de permanecer com a Cidadania Espanhola no período compreendido entre 18 e 21 anos, sob pena de perde-la.

Quer saber mais? Fale com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas.

Por Monique Santos

11-05-2021