Parte I
Segundo a Lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jus sanguinis (direito de sangue). Ela é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos, sem interrupção e sem limite de geração.
Todo descendente de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento. Porém há várias possibilidades de requerer a cidadania italiana. Vamos pontuar em várias matérias as formas de se conseguir a Cidadania Italiana.
Vale ressaltar que alguns processos são bastante burocráticos e o ideal é ter a consultoria de um especialista. Entre em contato com nossos consultores e saiba se tem direito e como proceder.
Cidadania italiana judicial materna
Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter a cidadania italiana reconhecida, devido a um grande erro da legislação italiana. Isso significa que o fato de ter mulheres na linha de ascensão não significa que seu caso é materno. Uma antiga lei italiana determinava que as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para os seus descendentes.
Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional. Mas as autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data do vigor da Constituição.
Portanto, a Lei não vem sendo aplicada, prevendo somente que a mãe italiana transmite a cidadania somente ao decorrer da entrada da Lei em vigor. Consequentemente, os descendentes de mães italianas nascidos depois de janeiro de 1948 podem obter via administrativa e os descendentes de mulheres nascidas antes dessa data, devem iniciar um processo judicial.
No próximo post iremos falar sobre a Cidadania Italiana judicial paterna.
Até o próximo post.
Por Monique Santos
22/04/2021