O cidadão espanhol, ao mudar-se com sua família para a Espanha, deve comprovar que possui meios de subsistência suficientes para sustentar a família que irá consigo. Para tanto, o ideal é abrir uma conta bancária (“cuenta sellada”), mesmo antes da mudança, em nome do cidadão espanhol, com depósitos mensais mínimos por, ao menos, 3 (três) meses antes do pedido de autorização de residência dos cidadãos não europeus do grupo familiar.
Caso a família seja composta por 2 (duas) pessoas, devem ser realizados depósitos mensais no valor referente a 150% do IPREM (em 2021, 100% do IPREM equivalem a 564,90 €). Se houverem mais membros familiares, devem ser acrescentados nos depósitos mensais 50% do IPREM por pessoa.
Além disso, a família precisa indicar um endereço na Espanha, através de um contrato de aluguel ou, ainda de uma declaração de um proprietário de imóvel no país de que moram no endereço na Espanha. Isso porque, após o pedido de reagrupamento, o órgão competente da Comunidade Autônoma visitará o imóvel e emitirá um parecer sobre a adequação do apartamento para acolher o reagrupado.
Ao chegar na Espanha, o familiar que possui a cidadania precisa solicitar seu DNI, que é a identidade local. Deve ser feito um agendamento prévio para comparecer em um dos postos da Polícia Nacional, através do site https://www.citapreviadnie.es/citaPreviaDniExp/ e, na data marcada, é necessária a presença do solicitante, além do pagamento de 12€ (doze euros).
Os familiares não europeus que forem morar na Espanha precisam solicitar o NIE (número de identificação de estrangeiros), diretamente na Direção Geral da Polícia na Espanha, mediante agendamento prévio, ou no Consulado da Espanha que atenda sua residência no Brasil. Como exemplo, segue o link com as orientações do Consulado da Espanha em São Paulo: http://www.exteriores.gob.es/Consulados/SAOPAULO/pt/InformacionParaExtranjeros/Pages/NIE-SP.aspx.
De posse do NIE, os cidadãos não europeus devem solicitar o TIE (“tarjeta de identidad de extranjero”), lá mesmo na Espanha, em um dos postos da Polícia Nacional (mesmo local do DNI), mediante agendamento prévio. Trata-se de um cartão de autorização de residência, com nome, foto, dados pessoais e número do NIE. Tem que ser feito pessoalmente pois exige a captação da impressão digital.
Além disso, para que a família fique legal na Espanha, deve ser realizado o Empadronamento, mediante agendamento (“cita previa”) no “ayuntamiento” de onde irão morar. O cidadão espanhol deverá levar o DNI ou o passaporte espanhol. Os demais membros familiares deverão apresentar o NIE ou o passaporte brasileiro. Também deve ser apresentado o comprovante de residência. O empadronamento é um documento que comprova o tempo de permanência na Espanha, sendo obrigatório para todas as pessoas que lá residem.
Estamos preparados para auxiliá-los em sua mudança!