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Por: Ígor Lopes e e-Global

Deputados portugueses aprovaram, no dia 23 de julho, em votação em Lisboa, alterações à Lei da Nacionalidade. Os novos pontos terão validade em “algumas semanas”, após promulgação por parte do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Em destaque está a permissão para que os filhos de imigrantes a viverem em Portugal há um ano sejam portugueses; a utilização, no caso da nacionalidade para netos, do conhecimento da língua portuguesa como forma de comprovar a ligação à comunidade nacional, em detrimento da necessidade de mostrar envolvimento com a comunidade portuguesa no país de onde é natural; e a garantia da nacionalidade portuguesa ao cônjuge quando o casamento ou união de facto conte com filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento decorra há pelo menos seis anos. A Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018.

Paulo Porto, deputado português eleito pelo círculo de “fora da Europa”, que é um dos responsáveis pela defesa das alterações à Lei no ponto específico que trata da atribuição da nacionalidade portuguesa para netos. Este responsável falou sobre o que foi alterado, sublinhou o processo de decisão e votação e realçou a importância das novas medidas para auxiliar no desenvolvimento de Portugal.

O que mudou exatamente na Lei da Nacionalidade?


No sentido amplo, com a aprovação da alteração à Lei da Nacionalidade, além de trazer justiça aos filhos de imigrantes e aos netos, agora os critérios são objetivos e claros na comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, sendo eliminada grande parte da discricionariedade na atribuição da nacionalidade portuguesa, além de simplificar o procedimento como um todo. No sentido prático, com a nona alteração à Lei n º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade – há o alargamento do “jus soli” (PL n.º 118/XVI/1.ª – PCP) e ao acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (PL n.º 117/XVI/1.ª – PAN). No que tange à Proposta de Alteração (PA) apresentada pelo Partido Socialista, entre outros avanços, simplifica os procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade aos netos de portugueses e pela via do casamento. Objetivamente, quanto à nacionalidade portuguesa requerida por netos, no que tange à existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional para os efeitos estabelecidos na alínea (d) do nº 1, será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, e aos filhos de estrangeiros nascido em território português, desde que, no momento do nascimento um dos progenitores, resida em Portugal, independente de ser residência legal ou não, há pelo menos um ano, conforme redação final a seguir:

“Artigo 1.º

(Nacionalidade Originária)

1 – São portugueses de origem:

(…)

  1. d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
  2. e) (…);
  3. f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

(…)

3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos  estabelecidos na alínea (d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.”

Quanto à nacionalidade pelo casamento, no artigo 3.º, números 4 e 5, a proposta simplifica o procedimento ao dispensar o tempo mínimo de casamento, ou união de facto, bem como dispensa a ação de reconhecimento da união de facto, quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, conforme segue.

“Artigo 3.º […]

(…)

4 – O requisito relativo à duração do casamento ou da união de facto não é aplicável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

5 – A ação judicial de reconhecimento da união de facto é dispensada para o estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto com nacional português, e tenha filhos comuns de nacionalidade portuguesa.”

Na alteração do artigo 9.º, número 2, na prática, é facto notório que a não oposição já era aplicada após cinco anos de união, sendo assim a alteração aumentou o prazo em mais um ano, ou seja, agora, para que não haja oposição do Ministério Público, o casamento ou união deve ter pelo menos seis anos, conforme segue:

“Artigo 9.º

(Fundamentos)

1 – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

  1. a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

(…)

2 – A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea (a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento decorra há pelo menos seis anos.”

O que é exigido agora?

Resumidamente, quanto à nacionalidade requerida por netos, além dos documentos para comprovação que o requerente possui ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, é necessária a demonstração da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, que agora será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e, ainda, demonstrar, através de certidão de antecedentes criminais, que não possui condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, além dos documentos pessoais exigidos pelas conservatórias e consulados.

Qual a diferença para quem pretende solicitar a nacionalidade portuguesa como filho ou neto?

Embora os dois tipos de nacionalidade sejam por via “jus sanguinis” ou “ius samguinis” (expressão latina que significa “direito de sangue”), os netos devem apresentar a prova de vínculo através do conhecimento suficiente da língua portuguesa e demonstração da não condenação criminal nos moldes da lei, entretanto, para os filhos, é exigida apenas a documentação pessoal e documentos comprovativos da filiação portuguesa.

Como foi a votação de alteração à Lei da Nacionalidade?

Na votação indiciária, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Proposta de Alteração foi aprovada pela maioria dos representantes dos partidos, entretanto, em Plenário, no dia 23 de julho, a maior bancada da oposição, o PSD, votou contra o texto final em conjunto com outros partidos da direita, como CDS, CHEGA e Iniciativa Liberal, facto que poderia ter ocasionado a não aprovação se não fosse o voto favorável do PS, a maior bancada, do BE, PAN, PCP, VERDES e das deputadas não inscritas.

Que pontos foram alterados e que demandaram maior conversação e diálogo na Assembléia da República?

No âmbito das reuniões do Grupo de Trabalho da Lei da Nacionalidade, ocorreram várias audições da Sra. Ministra da Justiça, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Sra. Conservadora dos Registros Centrais, grupos de pessoas ligadas a imigrantes, juristas, bem como à Comunidade Israelita de Lisboa, entre outras. Durante os trabalhos, foi discutido o artigo que se refere à concessão aos judeus sefarditas, gerando uma proposta alternativa ao texto original da alteração. Também foi cogitada a eventual retirada da alteração da parte dos netos, mas, através de diálogos, foi possível manter a alteração, e assumo a dizer que foi por minha persistência, já que era notório o avanço em relação a este ponto.

Com essas alterações, será ainda necessário comprovar a ligação à comunidade nacional por meio de inscrições em entidades e órgãos portugueses no país de onde é natural?

Com a entrada em vigor da Lei, a forma de comprovar a ligação ou os laços com a comunidade nacional, no caso dos netos, será tão somente pela demonstração do conhecimento suficiente da língua portuguesa que, salvo melhor juízo, deverá ser por analogia ao número 10 do artigo 6.º, que enumera: “O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea (c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.” As questões relacionadas com as provas de conhecimento da língua portuguesa para os requerentes que não sejam naturais de países de língua oficial portuguesa, além dos certificados emitidos por escolas oficiais, devem ser objeto de regulamentação para que haja objetividade nos critérios a não gerarem dúvidas.

Qual a importância para Portugal em promover o alargamento do número de cidadãos nacionais por meio da atribuição de nacionalidades?

A alteração à Lei da Nacionalidade, agora aprimorada com requisitos objetivos, possibilita valorizar os cidadãos residentes em Portugal e os luso descendentes da Diáspora, possibilitando que estes se integrem à sociedade portuguesa, sendo reconhecidos e valorizados, trazendo as suas experiências e conhecimentos, agregando os seus contributos pessoais e, ainda, independente de se fixarem em território português ou não, no caso dos netos, possam investir na terra dos seus avós e contribuir significativamente para aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) português, aumentando as remessas financeiras, investimentos e, com isso, contribuir para fortalecer a economia, reforçar a poupança e a arrecadação da Segurança Social portuguesa.

Por fim, quais são as suas expectativas em relação às mudanças aprovadas?

No sentido amplo, com a aprovação da Alteração à Lei da Nacionalidade, muitas pessoas que tinham dificuldades em demonstrar os laços com a comunidade nacional, agora, com critérios objetivos, vislumbram a possibilidade de finalmente poderem resgatar a nacionalidade que carregam dentro de si desde sempre, além de trazer justiça aos filhos de imigrantes e os nascidos em território português após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, os quais vivem num verdadeiro limbo legislativo, porquanto, agora os critérios claros, tanto para a comprovação dos laços de efetiva ligação da comunidade nacional como para o reequilíbrio do “jus soli” e do “jus sanguis”, sendo eliminada grande parte da discricionariedade na atribuição da nacionalidade, além de simplificar o procedimento como um todo. Com a alteração da Lei da Nacionalidade, agora com critérios cada vez mais claros e objetivos, Portugal demonstra à comunidade internacional que é possível valorizar os seus cidadãos, independentemente da origem destes, aprimorando a legislação de forma a torná-la cada vez mais justa e adequada às novas realidades, visando combater a exclusão, resgatar a dignidade e fortalecer a cidadania, pilares estes de uma sociedade mais justa.

Texto por: Ígor Lopes
Fonte: e-Global