A maioria dos países da União Europeia permite aos seus cidadãos ter mais de uma nacionalidade. A Alemanha, onde o tema virou assunto da campanha eleitoral, tem algumas restrições. O assunto foi trazido à tona na Alemanha pela conservadora União Democrata Cristã (CDU), partido da chanceler Angela Merkel, na campanha pelas eleições no ano passado.
Em princípio, a Alemanha é restritiva em relação à dupla cidadania. O país tem um “princípio para evitar cidadanias múltiplas”, que prevê que quem quer ser alemão deve desistir de sua cidadania anterior. A Alemanha, no entanto, respeita que muitos países não permitem a revogação de cidadania original. Por isso, brasileiros que adquirem a cidadania alemã, podem ficar com as duas.
As exceções valem também para quem vem de algum país da União Europeia (UE), suíços, ou filhos e netos de imigrantes. A aquisição da nacionalidade por nascer em território alemão (“ius soli”) é possível, mas com limitações.
Desde 2014, no entanto, este princípio não está valendo.
A regra na Alemanha é que, ao nascer, os filhos de estrangeiros recebem a nacionalidade alemã, além da dos pais. Até 2014, eles tinham então que se decidir por uma das nacionalidades. Neste ano, no entanto, o governo alemão passou a permitir que quem nasceu e cresceu na Alemanha não precisa mais abdicar de uma nacionalidade, o que atinge também filhos de brasileiros, por exemplo.
A maioria dos países da UE permite dupla cidadania, como é o caso da França. Desde 1973, os franceses podem ter dupla ou múltipla nacionalidade. Em 2009, Paris foi contra o artigo 1º da convenção do Conselho da Europa para reduzir os casos de nacionalidade múltipla e as obrigações militares de quem tem mais de uma cidadania.
Na França, o “ius soli” (direito do solo) aplica-se plenamente, ou seja, quem nasceu em solo francês, recebe a cidadania francesa, independentemente da nacionalidade dos pais.
Durante muito tempo prevaleceu na Suécia o princípio de evitar a dupla cidadania, como na Alemanha. Desde 2001, no entanto, a lei permite aos cidadãos suecos adquirir outra nacionalidade, sem o risco de perder o passaporte sueco. Da mesma forma, quem vem de outro país pode se tornar sueco sem necessariamente abdicar da nacionalidade anterior.
Segundo o sociólogo Thomas Faist, a Suécia é um exemplo para outros países: “Possuir dois passaportes lá não é visto como problema, mas sim como uma contribuição à integração.”
Outros países escandinavos têm regulamentações semelhantes. Em 2014, a Dinamarca aprovou uma lei que permite dupla nacionalidade. Na Finlândia, isso aconteceu em 2003. Já na Noruega, a dupla cidadania é permitida apenas em casos especiais.
Na Polônia, quem é polonês não é reconhecido como detentor de outra cidadania ao mesmo tempo. Não é problema ter outra nacionalidade, mas o cidadão não pode usar isso como desculpa para se esquivar de seus deveres cívicos poloneses.
A Ucrânia não reconhece a dupla cidadania. Cidadãos ucranianos recentemente naturalizados têm que desistir das nacionalidades anteriores num prazo de dois anos.
Alguns países do centro e do leste da Europa aceitam a dupla cidadania, como a República Tcheca e a Romênia.
A Espanha permite dupla cidadania a imigrantes vindos de Portugal, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e os países latino-americanos com os quais tenha assinado acordos neste sentido. Os imigrantes de outras nações são obrigados, segundo a Constituição, a entregar o passaporte anterior ao adquirir a cidadania espanhola.
Aos espanhóis é permitida a dupla nacionalidade, desde que num prazo de três anos confirmem às autoridades espanholas que pretendem continuar com o passaporte da Espanha.
Em outros países da Europa, as regras variam. Em Portugal e na Itália é permitido ter dois passaportes, enquanto Mônaco e Andorra proíbem a dupla cidadania.
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Por Monique Santos
06/04/2021