Nacionalidade
ITALIANA
Saiba quais são os documentos necessários para encaminhar a nacionalidade italiana.
A documentação de um processo de nacionalidade varia de acordo com o fundamento do pedido, ou seja, cada caso é um caso.
Portanto, caso tenha interesse de saber qual a documentação exigida para o seu processo, orientamos entrar em contato com um dos nossos advogados através do e-mail ou ligar para um dos nossos escritórios, no Brasil ou na Europa.
A ICC | Interface Consultoria Consular sempre irá te ajudar a retirar todos os documentos necessários, tanto no Brasil quanto na Itália.
Nosso pessoal é treinado para entender a sua necessidade e trabalhamos para conseguir agilidade em seu processo.
Segue a lista de documentos necessários:
- Registro de Nascimento (estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
- Certidão negativa de naturalização;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito (se houver) originais recentes e em inteiro teor.
- Certidões de nascimento, casamento (quando houver) e óbito (quando houver) de toda a linha familiar desde o antepassado até o requerente;
- Comprovante de residência recente e nominal (serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, folha de rosto da última declaração do IR, inscrição no CPF; contracheque recente da aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor);
- Cópia simples do documento de identidade (R.G). Deverão ser apresentados também os documentos de identidade dos filhos menores.
Documentos necessários para cidadania italiana por matrimônio:
- Certidão de Nascimento (segunda via recente);
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira. O documento deve ser apresentado em original;
- Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o requerente tenha vivido após os 14 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento original (estratto per riassunto dai registri di matrimonio). Se este Consulado já possuir esse documento ou tiver conhecimento dos dados da transcrição do matrimônio junto ao Comune italiano competente, o requerente poderá ser exonerado de apresentá-lo. Caso contrário, a certidão (estratto) deverá ser apresentado pelo requerente;
Obs.: Todas as documentações serão apostiladas, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas novamente. Com isso, a pasta na comune será criada e só aí se dará início ao processo.
Documentos aqui solicitados não servem para todas as conservatórias, somente onde trabalhamos.
SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO!
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